quarta-feira, 1 de abril de 2009

a nova lei acerca dos cães perigosos

Esta lei vem limitar a importação, reprodução e mesmo a criação de cães de raças consideradas perigosas. É normal que se queira protejer, e se estabelecer regras para proteger, pessoas e bens de cães que possam ser perigosos. O que não se entende é que, de um momento para o outro, sem antes se ter tomado qualquer outra medida intermédia que viesse criar algum tipo de segurança e, acima de tudo, responsabilizar os donos, esses sim, em alguns casos, os verdadeiros culpados da agressividade dos seus cães. Esta nova lei, não só não vem resolver a situação como, pelo contrário, poderá vir a criar uma situação grave de abandono de cães destas raças.

As multas propostas para os infractores situam-se entre os 50 e os 45.000 euros, e ainda podem ser agravadas em 30%, em caso de reincidência. Em Portugal estão registados cerca de 5500 cães de raças perigosas, mas existem muitos mais que não estão contabilizados devido a não terem registo. Muitos desses animais são, por vezes, usados como armas para intimidarem as vítimas em assaltos ou outro tipo de crimes graves.

Quem tem ou quem quiser ter estas raças de cães consideradas perigosas terá que ter uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária e o chip obrigatório, que já deve acompanhar o cão no acto de venda, em que deverá constar a raça e todos os dados referentes ao animal.

Sem comentários:

Enviar um comentário